Prefeitura oferece descontos de até 60% em juros e multas

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Evitar o ajuizamento de aproximadamente 30 mil ações, permitir ao contribuinte a oportunidade de parcelamento em até 30 meses com descontos nos juros e multa de mora, garantir o acesso de todos aos benefícios do programa Bom Pagador, livrar o cidadão dos riscos da penhora de bens em um momento de grave crise econômica do País e estimular a arrecadação municipal. Com esses objetivos, a Prefeitura de Natal decretou condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários. Para quitação à vista, o desconto chega a 60% nos juros e multa.

 

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT e Procuradoria Geral do Município – PGM, as ações estão em fase final de preparação e serão encaminhadas à justiça. O contribuinte pode aproveitar essa fase ainda pré-ajuizamento para negociar o débito. O convênio recentemente firmado entre o Município de Natal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estimula a participação da Câmara de Conciliação Fiscal na resolução conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual.

 

O decreto (11.577/18) tem também as funções de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O decreto vigora até o dia 28 de dezembro. “A Prefeitura sempre procura evitar que o contribuinte tenha prejuízos com ações na justiça. Tratamos o contribuinte como parceiro e sabemos que medidas como a negativação em cadastros de proteção ao crédito, ou até mesmo medidas extremas como a penhora do bem podem ser evitadas. Por isso estamos dando essa oportunidade a todos, até mesmo por reconhecermos o momento de crise econômica no Brasil”, comentou o Secretário de tributação, Ludenílson Lopes.

 

As possibilidades de negociação são amplas e as condições impostas pelo decreto determinam que até o próximo dia 28, o contribuinte terá a oportunidade de resolver seus créditos tributário, junto ao FISCO municipal com 60% de desconto nos juros e multa, caso pague à vista. Para o parcelamento em até seis meses, o desconto é de 50%. Ainda existe a possibilidade de pagamento em 12 parcelas (40% de desconto), 18 parcelas (30%), 24 parcelas (20%) e 30 parcelas (10% de desconto).

 

O Secretário de tributação relembra que a primeira parcela, ou a única, para o caso de pagamento à vista, terá que ser quitada até o dia 28/9 (sexta-feira), sob o risco de cancelamento do acordo de parcelamento. Segundo o decreto, a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não impede a adesão ao parcelamento, bem como para a obtenção dos descontos, inclusive para pagamento à vista. O valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.

 

A SEMUT explica que os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, só podem se beneficiar dos descontos do decreto para o pagamento à vista. A mesma regra é aplicada para os casos de multas por infração, originadas de fatos que constituam crime contra a ordem tributária, assim definidos em lei, assim como os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo. Os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios não estão cobertos pelos benefícios do decreto.

 

Os descontos e benefícios ainda podem ser utilizados em outras datas determinadas pelo decreto, mas os prazos e descontos são reduzidos à medida que o fim do ano fiscal se aproxima. Estes valores podem ser consultados através do link do decreto: http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20180906_83eb834f4cda8584cc183c68d17e04f3.pdf

 

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut), ou comparecer pessoalmente à secretaria para optar pelos parcelamentos dos créditos tributários. O órgão funciona na Rua Açu, 394, no Tirol.

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