Parnamirim: MPRN cobra comprovação de necessidade de cessão de professores

- publicidade -
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando que o Município de Parnamirim comprove que as cessões dos professores municipais adequem-se aos requisitos previstos nas leis reguladoras vigentes à época de cada cessão autorizada pelo poder público municipal. Essa é a principal medida estipulada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim ao prefeito e responsáveis pelas secretarias de Administração e de Educação, em recomendação ministerial publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
O objetivo do MPRN é que seja demonstrado o interesse público na cessão dos professores municipais e a desnecessidade da prestação dos seus serviços em sala de aula. Caso a Administração Municipal verifique que as cessões são irregulares ou ilegais, o MPRN orienta que adote medidas efetivas e comprovadas para regularizar as cessões indevidas.
A cessão de professores municipais a diversos órgãos públicos foi noticiada e comprovada nos autos do inquérito civil instaurado pela unidade ministerial. A cessão é o ato através do qual determinado órgão público/pessoa administrativa cede, em caráter temporário, servidor integrante do seu quadro para atuar em outro órgão público/pessoa administrativa, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas.
De acordo com o Estatuto dos Servidores de Parnamirim, só em casos excepcionais e de comprovada necessidade, poderá ser concedido o afastamento a funcionário do Município para servir, com ou sem prejuízo de vencimentos, perante órgão federais ou estaduais.
Para emitir a recomendação, o MPRN ainda considerou que, no contexto da prestação dos serviços públicos que consubstanciam a efetivação de direitos fundamentais (no caso, educação), presume-se que a necessidade de servidores públicos prestadores dos referidos serviços (professores da rede pública de ensino) é contínua, sendo que a cessão indevida desses servidores pode prejudicar a prestação do serviço público.
Convém esclarece ainda que após reiteradas e sucessivas requisições ministeriais, realizadas no intervalo de um ano, a Prefeitura de Parnamirim não prestou esclarecimentos sobre a necessidade/excepcionalidade das cessões dos professores municipais.
O Município tem o prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas visando o cumprimento da recomendação.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais