Justiça obriga banco a suspender descontos de cartão de crédito consignado
De acordo com ação, o cliente havia contratado junto ao banco um empréstimo consignado. No entanto, após dois anos de pagamentos das parcelas definidas como valor mínimo de um suposto “cartão consignado mastercard”, o saldo principal sofreu pequena amortização sem que o servidor público nunca o utilizado. O texto explica ainda que o consumidor “acreditou estar contratando um empréstimo consignado, mas, na verdade, aderiu a um cartão de crédito em que o desconto em folha de pagamento corresponde ao valor mínimo, fazendo incidir, mês a mês, juros sobre juros a título de crédito rotativo, o que torna a dívida impagável na forma de prestações fixas”.
A Defensoria registrou ainda que, caso o cliente tivesse contratado o que realmente buscava, a taxa máxima de juros que poderia ser aplicada era de 2,14%, chegando a um valor total de R$ 3.314,72 parcelado em 36 vezes, como orienta o art. 13 da Instrução Normativa nº 28 do INSS. No entanto, até o mês de julho de 2017, o cliente já havia efetuado, em 31 parcelas, o pagamento de R$ 3.714,86 à instituição financeira, restando ainda uma dívida de R$ 1.889,11.
“Vê-se, assim, que a parte demandada impõe ao consumidor uma situação de desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé, ao permanecer exigindo o pagamento de prestações infindáveis por um crédito pelo qual já recebeu como retorno quase o dobro do que foi concedido”, declarou o Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo Art. 51 que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Processo nº: 0832386-60.2017.8.20.5001