Governo recorre de decisão para pagamento de PMs e Bombeiros dentro do mês

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O Governo do Estado entrará com recurso contra a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o pagamento da folha dos subtenentes e sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares até o último dia de cada mês. A decisão do TJRN foi anunciada na última sexta-feira (19), e teve relatoria do desembargador Amílcar Maia.

Por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (22), o Executivo Estadual informou que a iniciativa acontece em razão da “séria crise financeira que tem afetado a economia em todos os setores”. Ainda de acordo com a nota, o Governo entrou com pedido de suspensão, no Supremo Tribunal Federal, de medida semelhante à decisão do TJRN e está no aguardo do julgamento.

No texto, o Estado acrescentou que “não tem medido esforços para realizar os pagamentos salariais, dentro das condições possíveis, não apenas dos policiais militares e bombeiros, mas de todos os servidores dos quadros da administração pública estadual”.

A determinação do TJRN parte do Mandado de Segurança com Liminar impetrado no final do ano passado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros (ASSPMBM-RN).

Segundo Eliabe Marques, presidente da ASSPMBM-RN, a associação se prepara juridicamente para garantir a continuidade da decisão do desembargador Amílcar Maia. “Entendemos que toda decisão judicial precisa ser cumprida. Quanto maior é o cargo, maior é a responsabilidade. Por isso nosso jurídico está entrando com um procedimento para que o governo cumpra a decisão. E, em caso de descumprimento, queremos a multa e a prisão dos responsáveis pela gestão”, afirmou.

De acordo com Eliabe Marques, além da iniciativa jurídica, a associação participará do Fórum de Servidores, previsto para a próxima quinta-feira (25) e que terá a presença do governador Robinson Faria. “Teremos o fórum no dia 25 e também estamos trabalhando para as mobilizações da categoria”, informou acrescentando ainda que a até o momento a deliberação de uma greve está descartada.

A decisão

Segundo TJRN, além pagar os subtenentes e sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada mês, ficou determinado ao estado o pagamento com valores corrigidos monetariamente caso o pagamento seja realizado após o prazo. A decisão da Corte de Justiça excluiu do seu alcance os servidores policiais militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários de pensão previdenciária, tendo em vista não constar o Presidente do IPERN como réu da ação, na condição de autoridade coautora.

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