Polícia Militar continua excluído de promoções após acusação de corrupção passiva

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno da Corte estadual definiram, mais uma vez, que a jurisprudência dos julgamentos no país se firmou quanto ao entendimento de que a exclusão de um policial militar do quadro de acesso a promoções, por estar respondendo a uma ação penal, não viola o princípio da presunção de inocência quando há o impedimento, previsto em legislação.

O julgamento está relacionado ao Mandado de Segurança n° 2016.018607-9, movido pelo integrante da Corporação, o qual pedia a inclusão de seu nome no Quadro de Acesso para promoção ao posto de Tenente-Coronel, mesmo acusado pelo crime de corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar).

A decisão destacou que a legislação estadual “acertadamente” estipulou, como condição à inserção do militar na lista de ascensão funcional, a ausência de qualquer procedimento criminal em desfavor do postulante a cargo de maior patente. Assim, aquele que responde à investigação criminal, enquanto perdurar tal situação, não deve figurar nos quadros de acesso, sem qualquer violação de lei ou, ainda, de direito líquido e certo, que no presente feito não há.

O julgamento no Pleno também ressaltou que o não recebimento da denúncia operada em primeiro grau – quando da decisão do Conselho Especial de Justiça Militar – foi inteiramente reformada na segunda instância; naquela ocasião, pela Câmara Criminal, a qual apreciou a Apelação Criminal nº 2013.017046-2, e deu provimento ao recurso do Ministério Público.

Com o definido no órgão, foi cassada a decisão do Conselho (que não está em vigor, como especulou o autor do MS), manteve o recebimento da denúncia e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, que hoje está em pendência de julgamento de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O julgamento também enfatizou não haverá prejuízo ao militar em não constar nos Quadros de Acesso, pois poderá ser ressarcido de seus direitos quando cessar sua situação de réu.

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