AGU recorre de decisão que suspendeu cobrança extra por despacho de bagagem

Resolução da Anac que permitia esse tipo de cobrança passaria a valer nesta terça (14), mas Justiça Federal de São Paulo suspendeu norma nesta segunda (13).

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (14) ter recorrido ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo, da decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a cobrança extra por despacho de bagagem.

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitia esse tipo de cobrança passaria a valer nesta terça, mas a Justiça Federal suspendeu a norma nesta segunda (13) em decisão liminar.

Diante da suspensão da resolução da Anac, ficaram mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens, portanto, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

Pela regra que havia sido aprovada pela Anac, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos e, na prática, a medida permitiria que as empresas criassem as próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Segundo a AGU, porém, as novas medidas têm como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, “consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

“A desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução”, argumentou a AGU.

“Com a decisão judicial [de suspender a resolução da Anac], substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados”, acrescentou.

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