Campanha “Março Lilás” vira lei municipal em Natal

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O reconhecimento das ações desenvolvidas pela Campanha “Março Lilás” de prevenção e combate ao câncer de colo de útero, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em suas unidades de saúde ao longo deste mês, veio em forma de lei sancionada pela Prefeitura do Natal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (28). Com isso, março passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos municipais.

Conforme a Lei municipal nº 6.661/2017, o objetivo é divulgar os direitos assegurados em legislação federal de 2008 que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, detecção, tratamento e o seguimento dos cânceres de colo de útero e de mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Profissionais de saúde e população em geral podem participar, de forma voluntária, da organização das ações. Durante o mês da campanha, será incentivada a instalação de iluminação de cor lilás na parte externa dos prédios públicos e outros que registrem grande fluxo de pessoas.

A ação visa sensibilizar a sociedade para a importância das atividades de prevenção do câncer de colo de útero, também conhecido como câncer cervical, é o segundo tipo de câncer que mais mata mulheres em todo o país.

Uma das principais causas para o surgimento da doença é a infecção pelo Papiloma Vírus Humano (HPV), transmitido principalmente por meio de relação sexual e que pode ser evitado com vacina, já disponível no SUS em todo o país e na rede municipal de Natal.

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