Maternidade Leide Morais promove roda de acolhimento para gestantes
Difundir os propósitos do parto humanizado, contribuindo para o empoderamento das mulheres enquanto protagonistas durante todo o processo antes, durante e depois do parto e garantindo o acesso das gestantes residentes no município aos serviços oferecidos pela Maternidade Leide Morais, na zona Norte de Natal. Esses são os objetivos do grupo HumanizaLeide, da unidade de assistência materno-infantil.
Segundo a assistente social Elenimar Costa Bezerra, o grupo de acolhimento atende às gestantes da Atenção Básica que residem nas áreas cobertas pelos distritos sanitários Norte I e II. Quinzenalmente, elas se reúnem em rodas de acolhimento para serem apresentadas às boas práticas de atenção ao parto, direito das gestantes e os serviços que elas podem ter acesso na maternidade.
“Sempre abordamos o parto humanizado e sua importância para a saúde da mãe e de seu bebê, com momentos para diálogos sobre as boas práticas de atenção a esse momento tão sublime que é o nascimento de uma criança. Elas também são apresentadas às estruturas da maternidade e seu funcionamento, os profissionais que atuam nesta e as nossas suítes PPP (pré-parto, parto e puerpério)”.
Elenimar afirmou que o momento é dedicado ainda ao esclarecimento de dúvidas, orientações sobre os direitos e deveres das gestantes enquanto usuárias, normas e rotinas que devem ser seguidas pelas gestantes e seus acompanhantes, além do fortalecimento do vínculo entre os profissionais e usuárias.
“As rodas de acolhimento do projeto HumanizaLeide ocorrem sempre nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, para as gestantes que realizam pré-natal nas unidades de saúde dos distritos Norte I e II”.
A vinculação das gestantes às maternidades municipais de Natal é uma das realidades concretizadas pela gestão do prefeito Carlos Eduardo para a garantia da assistência materno-infantil de qualidade aos natalenses. Apesar de já ser realizada há algum tempo, ela foi legalizada em setembro passando pela Lei municipal nº 453/2016.