Prefeitura de Natal confirma pagamento de aposentados e vai recorrer de decisão do TCE
A prefeitura de Natal confirmou, através de nota divulgada no início da tarde desta segunda-feira (10), que vai efetuar o pagamento de aposentados e pensionistas, bem como recorrer de decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre o uso do fundo previdenciário. “Com todo o respeito ao TCE/RN e ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, cumprindo o dever de obediência à lei, a prefeitura estará ainda hoje promovendo o pagamento”, destaca a nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, a decisão do conselheiro Tarcísio Costa, na última sexta-feira (7), fundamentou-se no projeto de lei que gerou a Lei Complementar nº 166/2017, portanto, quando ainda não havia sido disponibilizado o texto final da lei, que só veio a ser publicada no mesmo dia em que foi expedida a ordem liminar.
A prefeitura alega que único fundamento da decisão foi o risco de não devolução dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev). “Ocorre que a referida lei complementar deu como garantia a fonte 100.000 e permitiu o pagamento com recursos dessa fonte ou o bloqueio de valores. Ademais, garantiu a devolução com rendimentos superiores aos de mercado. Portanto, além da garantia de pagamento, foi assegurado o rendimento até maior em favor do fundo”.
Outro ponto da nota destaca que: “não há transferência alguma de recursos do Natalprev para a conta da prefeitura de Natal. Muito menos dilapidação do patrimônio público. A prefeitura de Natal irá repor os valores – que serão usados exclusivamente em benefício social dos inativos -, com a devida correção monetária, com base no índice IPCA, acrescida de 6% a.a. (seis por cento ao ano), de modo a garantir a rigorosa devolução dos recursos em cumprimento ao que estabelece a lei complementar 166/2017”.
O Fundo de Capitalização de Previdência da Natalprev, de acordo com a prefeitura, dispõe de recursos financeiros na ordem de R$ 325 milhões para pagamento de apenas 80 segurados vinculados a este Fundo, cuja folha de proventos não chega à R$ 100 mil.
“O saldo restante está imobilizado em instituição bancária oficial, servindo tão somente à especulação no mercado financeiro e ao enriquecimento de seus acionistas. A lei que autoriza a utilização para pagamento de aposentados e pensionistas incide apenas sobre a parte patronal de contribuição, o que significa dizer que os valores depositados pelos próprios servidores se mantiveram intangíveis.