Procon Natal orienta consumidores sobre nova regra do rotativo do cartão de crédito
A partir desta segunda-feira (3 de abril), o cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Por conta das mudanças que entraram em vigor, o Procon Natal orienta a população e explica que, na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
A norma foi publicada em janeiro deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com as novas regras, o rotativo só poderá ser usado por, no máximo, 30 dias. Depois desse prazo, ou o cliente quita a fatura vencida acrescida dos juros do rotativo, ou o banco terá que oferecer uma alternativa, que pode ser o parcelamento da dívida. Hoje, não há limite de tempo para uso dessa linha de crédito. “Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos do que o praticado pelo rotativo”, comenta a diretora geral do Procon Natal, Aíla Cortez.
Caso não seja quitada integralmente, a dívida sobe rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, a taxa de juros do rotativo chegou a 484,6% ao ano.
Aíla Cortez explica que, com taxas elevadas, se tornou comum os clientes ficarem inadimplentes. “A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível ser paga. Agora o consumidor tem a liberdade de negociar a taxa de juros da forma e no estabelecimento que melhor lhe fizer uma proposta com uma taxa de juros menor”, disse.
Para registrar reclamação, o Procon Natal fica situado no cruzamento da Avenida Princesa Isabel com Rua Apodi, Cidade, CEP 59025-400, com funcionando das 8:00 às 16:00 horas, telefone 3232-9050 e para qualquer esclarecimento ou dúvida disponibilizamos o whatsapp 98870-3865 ou e-mail, procon.natal@natal.rn.gov.br.