TJRN rejeita argumento de excesso de prazo para presos na operação ‘Intocáveis’

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, não atenderam ao pedido feito por meio do Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.004235-4, movido em favor de Ítalo Ross Soares de Carvalho e Edimar Gomes da Silva, presos desde o dia 22 de junho de 2016, resultado da “Operação Intocáveis”, acusados de supostamente fazerem parte de um grupo de extermínio. Os dois foram denunciados pela prática dos crimes previstos no artigo 121 combinados ao artigo 14, todos do Código Penal.

Segundo o órgão julgador, a necessidade da segregação está suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo Colegiado, onde se observa o grau de periculosidade que os acusados oferecem à ordem pública, revelada pelo “modus operandi” empregado na conduta apurada, no qual existe elementos que sugerem que os presos se dedicariam à milícia privada.

“Entendo, pois, justificado o cárcere cautelar e sua manutenção, já que se observa que foram apresentados, de forma concreta e individualizada, os argumentos que demonstram a sua necessidade, inclusive, com a indicação dos elementos constantes dos autos”, definiu o relator do HC.

A decisão também destacou que não há o excesso de prazo sugerido pela defesa dos presos, uma vez que o período do encerramento da instrução processual não deve ser entendido como prazo meramente matemático, podendo ser excedido com base num juízo de razoabilidade, de sorte que sua superação não implica necessariamente um constrangimento ilegal.

TJRNde

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