Em Natal, desempregados podem ficar isentos de multa de empresas de telefonia

- publicidade -

O vereador de Natal, Luiz Almir, apresentou, nesta quinta-feira (16), um projeto de lei na Câmara Municipal de Natal que prevê o fim da cobrança da multa de fidelidade contratual com empresas de telefonia quando o consumidor tiver perdido o emprego.

Segundo o texto do projeto, ficam obrigadas as concessionárias de serviços de telefonia fixa e móvel a não efetuar a cobrança de multa contratual de fidelidade quando o usuário residente no Município de Natal comprovar que perdeu o vínculo empregatício antes da conclusão dos 12 (doze) meses exigidos. O não cumprimento da lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa diária correspondente a 100 (CEM) Unidades Fiscais de referência (UFIR).

Segundo o vereador, o desemprego é motivo suficiente para o consumidor comprovar que não pode manter o compromisso assumido. “Não se pode esquecer do dever constitucional de proteção das relações de consumo, do qual o Município não pode se esquivar. Apesar de não ser originalmente competente para legislar acerca de tal matéria, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 38, reconheceu que o art. 30 da Constituição dá direito ao município de legislar sobre assuntos de interesse local. Logo, torna-se o Município de Natal legitimado para tratar de demandas que afetem sua população e agravem os problemas socioeconômicos que sobre ela recaem”, disse o vereador.

Ainda segundo o vereador, a cobrança de multa de fidelidade por dissolução contratual pela concessionária transfere ao consumidor, posto em situação de hipossuficiência e desemprego, um ônus grave. Se aprovado, as empresas de telefonia fixa e celular devem se adequar aos termos dessa norma no prazo de 90 dias após a publicação da lei no diário oficial.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais