Covid-19: Município de Natal deve promover funcionamento imediato de hospital de campanha
Ao apreciar pedido apresentado pela 48ª Promotoria Pública e 10ª Defensoria Pública Cível, ambas da capital potiguar, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou, liminarmente, que o Município de Natal promova a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha para atendimento aos pacientes com a Covid-19. Defensoria e MP ressaltaram em suas solicitações a situação de emergência e colapso pela qual passa a rede pública de saúde da cidade.
A determinação destaca que a abertura da unidade ocorra com o mínimo de profissionais de que dispõe bem como seja realizada a contratação temporária direta de profissionais capacitados a ser realizada o mais rápido possível quando então deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes atingidos pela pandemia do novo coronavírus.
A magistrada estipulou multa no valor de R$ 100 mil para a hipótese de descumprimento das medidas determinadas. A magistrada também estabeleceu que seja enviado mandado de notificação pessoal ao prefeito de Natal e ao secretário municipal de Saúde para fins de eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal para o caso de descumprimento da ordem judicial acima além das multas.
Destaca a juíza, ao atender ao pedido liminar, que diante do crescimento exponencial de casos da Covid-19 na Grande Natal, bem como da insuficiência de leitos para fazer face à demanda dos pacientes infectados, “impõe-se que o Hospital Municipal de Campanha inicie imediatamente suas atividades com os profissionais de que já dispõe e providencie a contratação direta dos demais profissionais necessários para ampliação de sua capacidade de atendimento”, salienta a magistrada.
Contratação direta
A juíza Patrícia Gondim lembra que o artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 prevê a possibilidade de contratação direta nos casos de calamidade pública “como a que enfrentamos atualmente”, pontua. Em sua decisão, a julgadora observa que as contratações diretas a serem efetuadas pelo Município de Natal devem seguir pelos princípios da impessoalidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, devendo o ente público enviar relatórios mensais a respeito dessas contratações ao Ministério Público Estadual, através da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, e à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Estes órgãos, de acordo com a determinação judicial, ficarão responsáveis pela fiscalização da lisura desses contratos de serviço temporário e pela idoneidade no uso da verba pública. “Por todo o exposto, os elementos que constam dos autos, neste momento processual de cognição prévia e sumária, levam a crer pela necessidade de abertura imediata do Hospital Municipal de Campanha com os servidores de que dispõe e posterior ampliação de sua capacidade de atendimento com a contratação temporária direta dos profissionais necessários”, ressalta Patrícia Gondim.
Situação Urgente
Em um dos trechos da decisão judicial, a juíza Patrícia Gondim lembra que em 20 de abril, o país registrava 2.575 óbitos e que em 10 de maio, o número de mortes subiu para 11.123, sendo a letalidade de 6,8% segundo dados do Ministério da Saúde. Salientou que no Rio Grande do Norte, o boletim epidemiológico 57, divulgado no dia 10 de maio, informa que atualmente o estado possui 6.773 casos suspeitos, 1.930 confirmados e 87 óbitos provocados pela pandemia.
A magistrada destaca que resta claro que os leitos de UTI existentes na grande Natal não são mais suficientes para atender a demanda dos contaminados com a Covid-19 e recorda o fato de que o hospital de campanha ainda não iniciou suas atividades em razão de encontrar-se pendente a contratação de empresa para oferta de mão de obra.
Para a integrante da Justiça Estadual não é razoável que, existindo uma estrutura hospitalar pronta a funcionar, pacientes de Covid-19 fiquem sem o atendimento necessário por questões meramente burocráticas relativas a contratação de empresa para oferta de mão de obra, quando já existe um número mínimo inicial de profissionais disponíveis no Hospital Municipal de Campanha conforme encontrado na inspeção realizada pelo Ministério Público.
(Processo nº 0800391-97.2020.8.20.5300)