Decreto Municipal libera quiosques nas praias com critérios a serem obedecidos
Após meses fechados, os quiosques das praias da capital potiguar foram liberados para funcionamento. Tudo regulamentado pela Prefeitura do Natal, através do decreto nº 12.017, que foi publicado neste sábado, 8 de agosto, no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, os fatores primordiais para esta liberação foram “a não diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde deste Município”.
Em Ponta Negra, nosso maior cartão postal, a Prefeitura determinou uma série de medidas para o funcionamento dos quiosques. Seguem as principais:
– Completa limpeza da área de trabalho, devendo passar ciscador, recolher e acondicionar em sacos plásticos todos os resíduos porventura existentes na areia ou nas pedras do enrocamento.
-Recolher e acondicionar os resíduos gerados em função de sua atividade em sacos plásticos compatíveis com o volume gerado, bem como depositá-los em locais definidos pela Urbana, para posterior coleta;
-Utilizar no máximo 10 (dez) jogos de mesas e cadeiras, assegurando o número máximo de 40 (quarenta cadeiras), 10 (dez) guarda-sóis e 6 (seis) espreguiçadeiras, exceto o quantitativo destinado a servir de Ponto de Apoio para os locadores;
– O Ponto de Apoio deverá dispor de no máximo: 01 (um) guarda-sol, 02 (duas) mesas, 02 (duas) cadeiras e 02 (duas) caixas de isopor ou 02 (dois) coolers de até 100 (cem) litros cada;
– Cumprir rigorosamente as seguintes regras de distanciamento social e sanitárias:
– Distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas;
– Uso de máscaras obrigatório para clientes e colaboradores;
– Devem ser atendidos somente os clientes que estiverem fazendo uso de máscara, sendo autorizado retirá-las somente para o consumo;
– Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
– Higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
– Adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário, devendo plastificá-lo ou tornar sua higienização mais prática e simples possível;
– Higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
– Pratos e talheres não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com o pedido;
– Orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, ou, alternativamente, quando utilizado dinheiro em espécie, higienizar as mãos depois de manuseá-lo.
Além disso, segundo o decreto, todos os quiosques, vendedores ambulantes, serviços de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis podem funcionar das 08h00min às 18h00min, todos os dias da semana, ao longo de toda a orla do município.
Para ter acesso à integra do decreto, basta clicar file:///C:/Users/Marcelo/Downloads/dom_20200808_especial_0a553346cf4630b27bfd18e41c7b92ec.pdf