COVID-19: Alto do Rodrigues institui auxílio emergencial próprio de R$ 200
Com uma população de aproximadamente 14,7 mil pessoas, o município de Alto do Rodrigues, no Vale do Açu, é o primeiro do Rio Grande do Norte a instituir um auxílio emergencial a famílias afetadas pela Covid-19. O benefício de R$ 200 deverá ser pago durante três meses e foi aprovado nesta quinta-feira (25) pela Câmara Municipal.
De acordo com a prefeitura do município, a medida deverá atender cerca 500 famílias em vulnerabilidade, com um desembolso mensal estimado de R$ 100 mil reais por mês, segundo informações preliminares da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O secretário de Administração, Navison Baracho, afirmou que o benefício visa garantir minimamente a segurança alimentar da população. Segundo ele, a prefeitura seguiu o decreto do governo do estado que só permite funcionamento de serviços essenciais até o dia 2 de abril, para tentar diminuir os casos de Covid-19 e a pressão do sistema de saúde.
“Estamos utilizando recursos próprios e já analisamos em converter esse auxílio em um programa maior, o renda cidadã, para transferência de renda nos próximos anos, mas não nos mesmos valores atuais”, afirmou.
Ainda de acordo com o município, será concedido apenas um auxílio emergencial por família. Os beneficiários também deverão optar pelo auxílio municipal ou pelo auxílio emergencial do governo federal. Quem receber um, não poderá receber o outro.
O pagamento do benefício será efetivado por meio da entrega de cheque nominal ao beneficiário. Famílias que tenham pessoas portadoras de necessidades especiais, independentemente de idade, terão o benefício acrescido em 50% (recebendo um total de R$ 300), mas a regra não vale para pessoas que recebam o benefício de prestação continuada do INSS.
A lei ainda prevê que a relação dos beneficiários será publicada no Portal da Transparência do Município.
Regras para receber auxílio emergencial no município
- Morar em Alto do Rodrigues
- Estar inscrito no CadÚnico
- Não possuir renda
- Não receber o auxílio emergencial do Governo Federal
- Não ter sido condenado por crime contra a administração pública
- Não estar cumprindo pena em regime fechado