COVID-19: Alto do Rodrigues institui auxílio emergencial próprio de R$ 200

- publicidade -

Com uma população de aproximadamente 14,7 mil pessoas, o município de Alto do Rodrigues, no Vale do Açu, é o primeiro do Rio Grande do Norte a instituir um auxílio emergencial a famílias afetadas pela Covid-19. O benefício de R$ 200 deverá ser pago durante três meses e foi aprovado nesta quinta-feira (25) pela Câmara Municipal.

De acordo com a prefeitura do município, a medida deverá atender cerca 500 famílias em vulnerabilidade, com um desembolso mensal estimado de R$ 100 mil reais por mês, segundo informações preliminares da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O secretário de Administração, Navison Baracho, afirmou que o benefício visa garantir minimamente a segurança alimentar da população. Segundo ele, a prefeitura seguiu o decreto do governo do estado que só permite funcionamento de serviços essenciais até o dia 2 de abril, para tentar diminuir os casos de Covid-19 e a pressão do sistema de saúde.

“Estamos utilizando recursos próprios e já analisamos em converter esse auxílio em um programa maior, o renda cidadã, para transferência de renda nos próximos anos, mas não nos mesmos valores atuais”, afirmou.

Ainda de acordo com o município, será concedido apenas um auxílio emergencial por família. Os beneficiários também deverão optar pelo auxílio municipal ou pelo auxílio emergencial do governo federal. Quem receber um, não poderá receber o outro.

O pagamento do benefício será efetivado por meio da entrega de cheque nominal ao beneficiário. Famílias que tenham pessoas portadoras de necessidades especiais, independentemente de idade, terão o benefício acrescido em 50% (recebendo um total de R$ 300), mas a regra não vale para pessoas que recebam o benefício de prestação continuada do INSS.

A lei ainda prevê que a relação dos beneficiários será publicada no Portal da Transparência do Município.

Regras para receber auxílio emergencial no município

  • Morar em Alto do Rodrigues
  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Não possuir renda
  • Não receber o auxílio emergencial do Governo Federal
  • Não ter sido condenado por crime contra a administração pública
  • Não estar cumprindo pena em regime fechado

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais