Cadela de 2 anos é a primeira a ter registro de nascimento para pets
Yumi, 20 centímetros de altura e 1,7 kg, é a primeira cadela de Palmas a ter um registro de nascimento. O documento exclusivo para pets começou a ser feito no estado há uma semana, por um cartório localizado na quadra 108 Sul. Nele, o dono pode registrar a data de nascimento do bichinho, tamanho, pelagem, cor e raça, além de nome e sobrenome e dados dos seus donos. Os benefícios são vários, como por exemplo, identificar o animal em casos de perdas ou de furtos e tornar oficial a posse e guarda do pet.
O Registro de Declaração de Guarda de Animais Domésticos já é feito em outros estados. No Tocantins, este é o primeiro caso registrado por um cartório local.
A rapidez da Kamila Esther Paiva em procurar o cartório para fazer logo o registro da Yumi é justificável. A relação das duas é de puro amor. “Ela é considerada como filha mesmo. Dorme com a gente, não fica sozinha. Todo lugar que eu vou, ela está comigo. Ela é muito carinhosa”, relata.
Para a Kamila, o documento será muito últil, principalmente na hora de viajar. “Quando eu viajo com ela, preciso fazer sempre uma declaração assinada por um veterinário. Agora eu tenho a declaração civil. É uma forma segura de identificá-la e saber que é minha, que eu sou a dona”.
Segundo informações do cartório, podem ser anexados, junto com a declaração, o cartão de vacina do animal, número identificador de chip de rastreamento e outros documentos que os donos considerem necessários para individualizá-los. O custo para o registro é de R$ 82,17. Parte do valor arrecadado será destinados à organizações de Palmas que cuidam de animais abandonados ou maltratados.
“O documento tem várias finalidades. As principais estão ligadas a casos de perdas ou furtos. Essa declaração é prova de titularidade do animal. Se alguém encontrar o animal perdido e não quiser devolver, por exemplo. A declaração pode facilitar o transporte em viagens e também em caso de guarda compartilhada”, explicou o escrivente autorizado do cartório, Ferdinando do Couto.
Qualquer tipo de animal doméstico pode ser registrado. No caso de animais silvestres, os donos precisam apresentar uma autorização emitida pelo Ibama, que permitiu a criação em cativeiro.
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