País ganha indicador para medir seu patrimônio natural

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Em meio a índices para medir o crescimento econômico, taxas de emprego, desemprego e inflação, o Brasil terá também um sistema para mensurar o patrimônio natural. Será o Produto Interno Verde (PIV) que levará em conta recursos naturais como florestas, águas e fontes de energia.

Na última quarta-feira (18), o presidente Michel Temer sancionou um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e tornou lei o cálculo do PIV.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Roberto Olindo, o PIV fará parte de um extenso sistema macroeconômico de contas do país. Para obtê-lo, será necessária uma descrição detalhada dos recursos naturais como florestas, água e fontes de energia de forma a tornar possível mensurar o impacto das atividades produtivas e do crescimento econômico do país sobre esse patrimônio ecológico. Com base em tais informações, serão traçadas estratégias de desenvolvimento sustentável.

Olinto informou que o levantamento das riquezas naturais será feito em parceria entre o IBGE e órgãos de cada setor como a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre outros.

“O PIV vai refletir a economia, o que é gerado no ano, porém, considerando o quanto se consumiu não só de máquinas e de equipamentos, mas o quanto se consumiu de recursos naturais, o que é uma informação-chave para o planejamento”, explicou.

Ele disse que hoje não se conhecem bem os impactos ambientais no país. “Esse sistema é para prover o país de uma descrição bastante extensa dos recursos naturais, de que maneira eles são afetados pelo desenvolvimento econômico, ou seja, permitindo uma visão melhor do desenvolvimento sustentável.”

Como exemplo prático, o presidente do IBGE citou a água. Para Olinto, é fundamental saber o estoque de água disponível no país, como ela é consumida pela atividade econômica e pelas famílias e de que forma o impacto do crescimento se dará sobre o esgotamento ou a ampliação desse ativo natural. Segundo Olinto, a conta da água é o item para entrar na composição do PIV que está em estágio mais avançado.

A Lei 13.493, que criou o PIV, determina que o cálculo do índice seja formatado em ampla discussão com a sociedade e órgãos públicos. Prevê também que seja calculado pelo IBGE e divulgado anualmente, se possível. Por envolver aspectos tão abrangentes e complexos, não é possível definir uma data para o início da divulgação do PIV, ressaltou Olinto.

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