MPRN recomenda que Prefeitura de Parnamirim revogue convênio que cedia imóveis e servidores públicos

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que, no prazo de 15 dias, revogue o convênio de cooperação técnica, científica e cultural firmado entre o município e a Universidade Potiguar (UnP) no ano passado. No convênio de cooperação técnica, científica e cultural, celebrado entre a Prefeitura de Parnamirim e a UnP, o poder público cede dois imóveis e servidores em favor do estabelecimento de ensino privado para a execução do objeto do convênio (prestação de serviços à comunidade, o que inclui ações voltadas para a saúde preventiva).
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e adverte que devem ser revogados inclusive os termos aditivos do convênio, bem como qualquer outro pacto celebrado pelo ente municipal que contemple a cessão de imóveis e servidores públicos municipais em favor da universidade.
De acordo com a legislação municipal, o convênio vai de encontro à regra de que a cessão de bem público pertencente ao município de Parnamirim somente pode se dar através de permissão ou concessão, modalidades de ato administrativo distintas da cessão. Mesmo na cessão de uso do bem público, esta só pode ser realizada exclusivamente em favor de órgãos públicos, além disso, o convênio foi firmado sem observar a exigência legal de autorização pela Câmara de Vereadores para o uso de bens públicos da cidade.
A Prefeitura de Parnamirim tem 15 dias para informar o MPRN quais providências foram adotadas visando o cumprimento da recomendação ministerial. O executivo municipal foi advertido que a inobservância da recomendação poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa e que em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

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