Pleno do TJRN suspende cobrança de tributo que incide sobre o IPVA

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O Pleno do TJRN suspendeu nesta quarta-feira, 13, a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado do Rio Grande do Norte.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017 foram suspensos até o julgamento do mérito da ação. No entanto, esta análise ainda não tem data definida para acontecer.

O julgamento fora suspendido no dia 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Durante a sessão desta segunda-feira, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu o voto contra a cobrança da taxa.

Com a medida, os motoristas deixam de pagar a cobrança da taxa via IPVA, sendo R$ 25 para automóveis e R$ 15 para motocicletas. Quem já pagou a taxa, segundo a Justiça, terá de esperar o julgamento mérito. Caso a cobrança seja derrubada definitivamente, os motoristas poderão ingressar com ação de ressarcimento.

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