Governo do RN prorroga prazo de adesão ao Super Refis para 29 de dezembro

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O Governo do Estado anunciou o alongamento do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (Super Refis 2020) para o dia 29 de dezembro. As adesões finalizariam nesta segunda-feira (30), no entanto, devido ao alto volume de pedidos na data final e à instabilidade do sistema da Procuradoria Geral do Estado (PGE), durante todo o dia de hoje, o governo decidiu prorrogar a data para o contribuinte aderir ao refinanciamento dos débitos fiscais anteriores a julho deste ano. Até agora, foram computadas cerca de 3 mil adesões, o que representa um volume negociado e parcelado da ordem de R$ 100 milhões, sendo cerca de R$ 20 milhões à vista, sem contabilizar as adesões efetivadas pela PGE, órgão encarregado da cobrança da dívida ativa e cujos débitos também são objetos do Refis e passíveis de refinanciamento. 

Quem perdeu o prazo ainda tem a chance de aproveitar os benefícios proporcionados pelo programa. Basta acessar a página https://refis2020.set.rn.gov.br/ e fazer clicar em uma das duas opções ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Divida Ativa’. 

O governo já adiantou que este será o único programa de refinanciamento previsto para essa atual gestão. Por isso, o Refis é o mais abrangente e vantajoso já estabelecido no RN. O Refis oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Mas também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, que seguem as seguintes proporções: quem optar por parcelar entre dois e dez meses recebe um desconto é de 90%. Por outro lado, terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas aqueles contribuintes que optarem por entre 11 e até 20 parcelas. Acima disso, e até 60 meses, o desconto será de 60%.

Os débitos passíveis são os de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídos até 31 de julho deste ano e também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados até 31 de dezembro de 2019. O Refis vale para contribuintes  com inadimplência fiscal na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e inscritos na Dívida Ativa do Estado, além daqueles que estão em processos de cobrança judicial. Quem tem dívidas já parceladas também pode renegociá-las via Refis, desde que não sejam fruto de outros Refis.

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