MP vai recorrer em ação contra jornalista Hilneth Correia e alerta para “atipicidade penal”
Outro ponto foi pauta da entrevista coletiva concedida pelo Procurador-Geral de Justiça e assessores, na sede da PGJ, em Candelária: decisão do Tribunal de Justiça que trancou a ação penal ofertada pelo MPRN e recebida pela Justiça contra a jornalista Hilneth Correia.
A jornalista foi denunciada pelo MPRN por crime de peculato ao constar da folha de pagamento e receber salário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sem dar expediente.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis chamou atenção para a decisão da Câmara Criminal do TJRN em não reconhecer crime de peculato praticado pela jornalista, conforme disposto no art. 312 do Código Penal.
Ele alertou para eventuais repercussões nas demais ações da operação Dama de Espadas, que desvendou irregularidades na imersão de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa e informou que a Instituição recorrerá da decisão. “Realmente nosso Código Penal não prevê servidor fantasma, mas essa conduta é caracterizada pelo peculato, que é quando a pessoa se locupleta de recursos públicos sem trabalhar”, disse.
O Coordenador Jurídico Judicial da PGJ, Promotor de Justiça Afonso de Ligório ressaltou que, além de crime, a conduta é de responsabilização por ato de improbidade administrativa e a devida ação já foi ajuizada pelas Promotorias do Patrimônio Público de Natal. Ele chamou atenção para 480 pessoas inseridas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa sem qualquer ato de nomeação.
“Como a população vai encarar isso, essa situação ser vista pelo Tribunal como de atipicidade penal? Questionou Afonso de Ligório, advertindo que se o TJRN mantiver o entendimento proferido no Habeas Corpus mais de 100 investigações de servidores fantasmas podem ser comprometidas.
O Chefe do Núcleo Recursal do MPRN, Promotor de Justiça Clayton Barreto, sustentou que o Ministério Público mantém o entendimento da denúncia e vai recorrer da decisão do TJRN, pois sua fundamentação está baseada no entendimento também de instâncias superiores.
Com jurisprudências do crime de peculato em relação ao processo penal em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª regiões. “A conduta não é nova, já foi discutida amplamente nos Tribunais Superiores, o tratamento é de peculato. O entendimento é que é ilícito e ilícito de natureza penal, não se tata de um indiferente penal”, comentou Clayton Barreto.