IR 2017: a 9 dias do prazo final, menos da metade enviou declaração
Faltando 9 dias para o fim do prazo para envio da declaração de Imposto de Renda, menos da metade das declarações previstas pela Receita Federal foram entregues. Até as 18h da quarta-feira (19), último balanço da Receita, 13,86 milhões de declarações haviam sido entregues, ou seja, 48,7% das 28,3 milhões de declarações. O prazo final para entrega é dia 28, sexta-feira que vem.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.
“Declaração completa é a que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, e é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica Mota.
Hoje o contribuinte, ao preencher a declaração, já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.
A vantagem de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora, segundo o especialista. E, em caso de faltarem documentos e haver impossibilidade de obtê-los antes do prazo final de entrega, Mota indica enviar a declaração incompleta e fazer uma retificadora o mais rápido possível.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Quem é obrigado a entregar
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.