CMN mantém projeto que cria campanha de prevenção ao câncer

- publicidade -

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Natal derrubou nesta quarta-feira (17) o veto parcial ao Projeto de Lei 01/2017 de autoria da vereadora Carla Dickson (PROS), que institui a Campanha de Prevenção ao Câncer do Colo de Útero denominada Março Lilás no âmbito da capital potiguar. Com o resultado da votação, o Executivo tem até 30 dias para sancionar a Lei; caso isso não aconteça, o Legislativo tem a prerrogativa de publicá-la.

A matéria tem por finalidade fazer com que as mulheres, na faixa etária de 25 a 59 anos de idade, tenham acesso aos exames e sejam informadas sobre a necessidade de sua realização. O câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente na população feminina brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma.

“Não foi o mérito que foi vetado, mas a questão sobre o processo de regulamentação do projeto. Todavia, esse argumento não se sustentou, haja vista que estabeleci no texto um prazo de 60 dias para o projeto ser regulamentado”, explicou Carla Dickson. “Então, vamos investir na conscientização da população sobre a prevenção do câncer do colo de útero e a vacinação contra o HPV, totalmente relacionado com este tipo de câncer”, concluiu.

Um texto encaminhado pelo vereador Fernando Lucena (PT) foi aprovado em primeira discussão. Trata-se de modificar o símbolo que representa a pessoa idosa, em placas utilizadas nos espaços públicos da cidade.

“Em todas as placas a pessoa idosa é representada curvada, apoiada em uma bengala. A imagem, que é quase onipresente e sinaliza as situações em que é dada preferência para idosos – como assentos de ônibus, filas de banco, vagas de estacionamento etc. Mas, na vida real, parte da população de 60 anos ou mais tem imagem diferente. Com maior expectativa e qualidade de vida. Portanto, esse tipo de sinalização não espelha apropriadamente os idosos contemporâneos”, defendeu Lucena.

Ao final da sessão, o plenário também acatou uma proposição do vereador Sandro Pimentel (PSOL) que suprimiu o Parágrafo Único, do artigo 3º, da Lei Municipal 326/11, acabando com a possibilidade da eutanásia de animais com histórico de mordedura injustificada que não forem adotados no prazo de 90 dias.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais