CNJ suspende transferências de recursos do TJRN para o governo do estado
Uma decisão da conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impede a transferência, empréstimo ou doação de sobras orçamentárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o governo do estado. A decisão, que foi tomada no início da semana, estabelece que essas sobras devem ser devolvidas ao Tesouro Estadual ou descontadas nos repasses do duodécimo no próximo exercício orçamentário.
O governo poderá compensar, nas transferências ao TJ, os recursos excedentes e que estão nas contas do Judiciário, diz a decisão.
Em outubro de 2016 o desembargador Cláudio Santos, presidente do Tribunal de Justiça do RN, anunciou o repasse de R$ 100 milhões para o governo do estado. O dinheiro deveria ser utilizado para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do RN.
A Associação dos Magistrados do RN entrou com uma liminar contra o repasse, afirmando que o Judiciário do Rio Grande do Norte vem sofrendo com a falta de investimentos e, consequentemente, perde na qualidade da prestação jurisdicional à população.
Além disso, a Associação dos Magistrados relatou a destinação, no início deste mês, de R$ 20 milhões ao Executivo na forma de empréstimo para a construção de presídio, sem sequer existir projeto para a obra.
A conselheira julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) ao TJRN, no qual requer a sustação cautelar de qualquer ato de transferência, empréstimo ou doação de recursos do Poder Judiciário estadual ao Poder Executivo, até o julgamento do mérito daquele procedimento.
Para a Amarn, tais valores, ainda que não tenham integrado previsão orçamentária, não podem ser destinados ao custeio de atividades próprias do Poder Executivo.
“Os recursos decorrentes de sobras orçamentárias do TJRN, livres de compromisso e não vinculados aos Fundos administrados pelo Tribunal, configuram recursos diferidos e pertencentes ao Tesouro do Estado e não ao Poder Executivo, de modo que devem ser devolvidos ao Tesouro ou deduzidos dos duodécimos do exercício seguinte, desde que haja, nesse exercício, recursos a receber na mesma fonte”, escreveu a relatora do processo.