PF indicia Lula por corrupção em novo inquérito sobre compra de MPs
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspeito de corrupção passiva em um novo inquérito da Operação Zelotes – na parte da investigação que trata da suposta compra de medidas provisórias.
A investigação conclui também pelo indiciamento de mais 12 pessoas , entre elas os ex-ministros Gilberto Carvalho e Erenice Guerra e os empresários Carlos Alberto de Oliveira Andrade, da empresa Caoa, e Paulo Ferraz, ex-presidente da Mitsubishi. Os indiciados negam as acusações (leia mais abaixo). O indiciamento significa que a polícia concluiu que há indícios de prática de crime – se considerar que as provas coletadas no inquérito são suficientes, o Ministério Público apresenta denúncia à Justiça.
A investigação é sobre a edição da MP 471, a chamada MP do Refis, que estendeu a vigência de incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O incentivo seria extinto em 31 de março de 2010 , mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2015.
A PF analisou novas provas colhidas com lobistas investigados na Zelotes. São anotações de reuniões, trocas de e-mails e encontros de Lula com o lobista Mauro Marcondes – a quem Lula conhece desde os tempos de sindicalismo, segundo o relatório.
Segundo o relatório de indiciamento, as tratativas envolvendo suspeitas de corrupção nesse caso começaram em junho de 2009, quando Lula era presidente. E que novas anotações analisadas na investigação mostram indícios de que a edição da MP 471 envolveu pagamento de R$ 6 milhões que seriam destinados ao PT.
“Cabe destacar o destino dos R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que segundo o documento seria “SEIS MI (PARA A CAMPANHA)”, ou seja, o valor seria para abastecer campanha de Partido Político, provavelmente por meio de “caixa 2”, a exemplo do que foi muito observado e comprovado ao longo das investigações da “Operação Lava Jato”, diz o texto do relatório.
O relatório, ao qual a TV Globo teve acesso, conclui que existem “ indícios suficientes de materialidade e autoria do crime de corrução ativa, pelas negociações e oferecimento de vantagem indevida, quando da edição da MP 471/2009, por parte do consórcio SGR / Marcondes e Mautoni e das empresas automobilísticas CAOA e MMC Automotores do Brasil, ao então Secretário-Geral da Presidência da República, GILBERTO CARVALHO e ao ex-Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, em benefício do Partido dos Trabalhadores”.