Prefeito Amazan é investigado pelo Ministério Público do RN

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O Ministério Público Do Estado Do Rio Grande Do Norte, por meio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Jardim do Seridó/RN, instaurou inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa, por parte do Prefeito do Município de Jardim do Seridó/RN, José Amazan Silva.

Segundo a publicação, considerando ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, a teor do disposto no artigo 129, inciso III da Constituição Federal; que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4º da Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência; que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário frustrar a licitude do processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-los indevidamente (art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92); que, igualmente, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII, da Lei 8.429/92); ainda, que também caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ato ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, a teor do que estabelece o artigo 11, caput, da mencionada lei; e considerando a representação ofertada por vereadores de Jardim do Seridó, aduzindo que o Município de Jardim do Seridó, representado pelo Prefeito José Amazan Silva, fracionou despesas para contratar, por dispensa indevida de licitação, diversas empresas.

Ainda segundo a publicação, a investigação quer saber sobre fracionamento ilegal de despesas para contratação por dispensa de licitação; contratação irregular por dispensa de licitação emergencial; direcionamento para contratação de empresas específicas, também por dispensa de licitação; e ocultação das referidas dispensas.

 

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