Temer ignora PF e não responde às questões e ainda pede arquivamento do inquérito

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O presidente Michel Temer enviou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de arquivamento do inquérito, no qual informa que não responderá às 82 perguntas formuladas pela Polícia Federal.

O pedido é dirigido ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral da República e autorizou a abertura de inquérito para investigar Temer com base nas delações premiadas dos donos e executivos da empresa JBS.

O prazo estipulado por Fachin para a resposta se encerrou às 17h desta sexta. Mas o ministro já havia informado que Temer não era obrigado a responder.

No ofício ao ministro, a defesa de Temer relaciona 48 motivos para não responder às perguntas da PF, formuladas como parte do inquérito em andamento.

Leia aqui a íntegra do pedido dos advogados de Temer

“Cumpre inicialmente ponderar que, houvesse Vossa Excelência sido o autor dos questionamentos feitos por escrito ou em colheita de depoimento oral, teria havido, com certeza, uma adequada limitação das perguntas ao objeto das investigações. Indagações de natureza pessoal e opinativa, assim como outras referentes aos relacionamentos entre terceiras pessoas ou aquelas que partem de hipóteses ou de suposições e dizem respeito a eventos futuros e incertos não teriam sido formuladas”, diz o ofício assinado pelos advogados Antônio Claudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, defensores de Temer.

De acordo com os advogados, as perguntas “demonstram que a autoridade mais do que preocupada em esclarecer a verdade dos fatos desejou comprometer o Sr. Presidente da República com questionamentos por si só denotadores da falta de isenção e de imparcialidade por parte dos investigadores”,

Segundo Mariz de Oliveira e Alvarenga, “diversos questionamentos dizem respeito a fatos estranhos às funções presidenciais; outros referem-se a períodos não cobertos pelo seu mandado; alguns ao relacionamento entre terceiras pessoas. Note-se, que muitos deles partem da premissa do cometimento induvidoso de delitos e não objetivam perquirir a verdade, mas sim revelar meras circunstâncias de crimes que já estariam provados”.

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