Prefeitura do Natal pede que Justiça obrigue governo a restituir verba perdida com Proedi
Apesar de o desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ter negado na terça-feira, 29, um pedido de 13 municípios para que o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) fosse declarado inconstitucional, a Prefeitura do Natal ainda espera ter uma decisão favorável na ação que protocolou na semana passada sobre o mesmo assunto.
De acordo com o procurador do município Fernando Benevides, a argumentação da Prefeitura do Natal no processo é diferente da que foi apresentada pelas demais prefeituras. No caso da capital potiguar, a principal queixa é com relação à forma como o Proedi foi criado – a partir de um decreto da governadora Fátima Bezerra.
Segundo Benevides, a Constituição do Estado é clara ao afirmar que programas de incentivo fiscal só podem ser implementados a partir de lei específica. “O município não questiona a legitimidade do Estado de criar um programa de incentivos fiscais, até porque a geração de emprego e renda é boa para todo mundo. Mas qualquer incentivo fiscal tem que ser feito por lei específica, e ela (Fátima) editou um decreto”, criticou o procurador.
Substituto do antigo Proadi, o Proedi foi anunciado pelo Governo do Estado como uma estratégia para manter indústrias instaladas no interior potiguar. Segundo a equipe econômica do governo, o novo programa é uma forma de manter o Rio Grande do Norte atrativo para as empresas e em pé de igualdade com estados vizinhos, como Paraíba e Pernambuco, que têm uma política fiscal mais agressiva do que o RN.
Pelo Proedi, indústrias que gerem empregos no Estado poderão ter isenção de até 95% do ICMS devido. Antes, pelo Proadi, o abatimento máximo era de 75%, já que, constitucionalmente, 25% da receita tributária deve ser transferida dos governos estaduais para os municípios.
O aumento da alíquota de isenção para a indústria é o ponto mais polêmico. Prefeitos reclamam que o desconto na cobrança do ICMS vai provocar uma perda de arrecadação de até R$ 85 milhões por ano para os municípios. O governo anunciou a destinação, até o ano que vem, de R$ 20 milhões para os municípios usarem na área da saúde, mas a compensação não agradou aos prefeitos, incluindo o de Natal, Álvaro Dias, que decidiu judicializar a questão.
O Estado tem alegado que o princípio da repartição de receitas continuará sendo respeitado, e que 25% da arrecadação tributária será transferida para os municípios. O que vai diminuir é o tamanho do bolo a ser dividido. A Tributação, porém, estima um aumento da arrecadação nos próximos meses – o que compensaria as perdas.
Segundo Fernando Benevides, Natal já perdeu R$ 3 milhões desde que o programa foi implementado. “Quando se faz o orçamento, há uma previsão de arrecadação. A não concretização disso afeta a capacidade de investimento do município e as condições de se pagar a folha salarial”, opina o procurador.
O representante da Prefeitura do Natal ressalta que a gestão Álvaro Dias não pretende derrubar o novo programa de incentivos fiscais para a indústria. O que está em discussão é apenas o modo como a política foi lançada. “Em nenhum momento, a gente pede o fim do Proedi. Estamos apontando falha na forma como foi feito”, diz o procurador, complementando que já há jurisprudência do TJRN favorável a esse entendimento.
Benevides acrescenta que o decreto do Proedi prejudica a segurança jurídica na questão tributária. “Os municípios têm uma programação financeira anual e aí chega a governadora do Estado, sem discutir com ninguém, e lança um programa como este. Natal tem a previsão de um repasse de R$ 22 milhões por ano, mas deixa de ter agora”, argumenta.
Na ação apresentada ao TJRN, a Prefeitura do Natal faz dois pedidos: para que a verba perdida com o Proedi nesses dois meses seja ressarcida e que, até que o Estado envie projeto de lei sobre o assunto para a Assembleia Legislativa, o município tenha sua receita tributária preservada.
Não há prazo para que a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade – que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro, que está de férias –, julgue o pedido da Prefeitura do Natal.