Decisão do STF confirma que Salatiel de Souza poderá se candidatar para eleições 2024

- publicidade -

Decisão do ministro André Mendonça, do STF, acolheu recurso do apresentador e pré-candidato a Prefeitura de Parnamirim, Salatiel de Souza que reconheceu a prescrição da pena da Operação Impacto julgada em 2014 que determinou a perda dos direitos políticos por 8 anos. Com isso, Salatiel está apto a se candidatar a cargo público nas eleições deste ano.

Segundo a decisão, “constato que o acórdão confirmatório da condenação dos recorrentes, último marco interruptivo da prescrição no caso vertente, foi publicado em 04/12/2014 (e-doc. 241), o que permite concluir com segurança que, na presente data, estando ainda em trâmite estes recursos extraordinários, encontra-se inegavelmente ultrapassado
o prazo prescricional de 8 (oito) anos, decorrente da pena aplicada in concreto”.

Ainda segundo Mendonça, “ante todo o exposto, conquanto mantida a negativa de provimento aos agravos nos recursos extraordinários, reconsidero a decisão agravada e, à vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, concedo habeas corpus de ofício (art. 193, II, do RISTF) para declarar extinta a punibilidade dos recorrentes Edivan Martins Teixeira e Ricardo Cabral Abreu, bem como a do corréu/interessado Salatiel Maciel de Souza.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais