Período de pré-campanha tem regras claras e limites definidos, alerta advogado eleitoral do RN

Foto: José Cruz/Agência Brasil 04/09/2014- Brasília- DF, Brasil- O presidente do TSE, Dias Toffoli, conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro.
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O período de pré-campanha para as eleições municipais de 2024 estabelece regras claras e limites bem definidos, alerta o advogado eleitoral João Vitor Holanda.

Segundo ele, desde 2015, uma minirreforma eleitoral implementada pelo Congresso Nacional reduziu o tempo oficial de campanha eleitoral, que agora só pode iniciar a partir de 16 de agosto, permitindo ações como pedir votos, distribuir propagandas eleitorais e realizar comícios.

O período de pré-campanha para as eleições municipais de 2024 estabelece regras claras e limites bem definidos, alerta o advogado eleitoral João Vitor Holanda.

Segundo ele, desde 2015, uma minirreforma eleitoral implementada pelo Congresso Nacional reduziu o tempo oficial de campanha eleitoral, que agora só pode iniciar a partir de 16 de agosto, permitindo ações como pedir votos, distribuir propagandas eleitorais e realizar comícios.

“Antigamente, tínhamos 90 dias de campanha eleitoral. Era muita propaganda interrompendo as programações das TVs e rádios e o dia a dia da população. Agora, a campanha só tem 45 dias”, disse, em entrevista à Jovem Pan News Natal. Ele explicou que, para equilibrar esse “curto” tempo da propaganda com as necessidades de exposição dos candidatos aos eleitores, a legislação possibilita atos pré-campanhas, que, segundo ele, não tem prazo para início.

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