Justiça proíbe a entrada de novos presos no presídio de Parnamirim

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A entrada de novos presos na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP) está proibida pela Justiça. Também foi vedada a troca de apenados com outros presídios. Ou seja, um detento não pode ser trocado por outro de uma outra unidade, o que ocorre por meio de transferências.

Quem determinou o veto foi o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim. O magistrado abriu exceção aos apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo.

Se qualquer servidor autorizar o ingresso de apenado, ele será multado junto ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). A multa é R$ 1 mil para cada.

Para tomar as medidas, o juiz, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), considerou competir ao Juízo da Execução Penal zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; bem como interditar, no todo ou em parte, estabelecimento prisional que estiver em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei nº 7.210/84, que é a de Execução Penal.

O juiz também levou em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como os Decretos Estaduais 20.383/2008 e 23.378/2013, que determinam o número de vagas existentes na unidade, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

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