Detran amplia ações da Operação Verão com blitz da Lei Seca na Rota do Sol

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O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) empregou na madrugada desse domingo (06), mais uma ação dentro da Operação Verão 2019, que é coordenada pelo Governo do Estado. A fiscalização realizada pelos policiais da Operação Lei Seca foi montada na Rota do Sol e averiguou cerca de 1.600 condutores e veículos que circularam na via durante a madrugada.

A ação encampada pelo Detran, por meio da Operação Lei Seca, teve o objetivo de evitar que motoristas embriagados venham a dirigir veículos automotores e possibilitem a ocorrência de acidentes de trânsito. Outro ponto importante da fiscalização é manter a área do litoral segura, evitando delitos relacionados a roubo de automóveis e outros tipos de crimes.

“Optamos por montar a fiscalização na Rota do Sol por ser uma importante via de acesso as praias do litoral Sul que nessa época do ano se torna extremamente movimentada devido ao período de veraneio e de eventos organizados na região”, explicou o oficial da Lei Seca, major Charleson.

Durante a fiscalização foi possível flagrar 18 motoristas conduzindo veículo sob efeito de bebida alcóolica, sendo um deles preso por se enquadrar na lei de crime de trânsito. Nessa situação, além das medidas administrativas de multa e perda do direito dirigir por um ano, o condutor responde a processo na esfera criminal.

As abordagens coordenadas pelo Detran não se limitam a fiscalização das normas estabelecidas pela Lei Seca. Os condutores fiscalizados tiveram a documentação pessoal de habilitação e a dos veículos averiguadas pelos policiais. A iniciativa busca também combater o roubo de automóveis na capital.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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