Robinson aprova lei que possibilita o Governo a utilizar parcelas dos depósitos judiciais

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O governador Robinson Faria (PSD) publicou hoje (14) a lei 10.204 que possibilita o Governo a utilizar parcelas dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de precatórios, nos termos do art. 101, § 2º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Segundo a lei,   a instituição financeira oficial deve transferir ao Estado do Rio Grande do Norte 10% (dez por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, bem como os respectivos acessórios, realizados sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e que todos os recursos transferidos ao Estado em decorrência da aplicação desta Lei devem ser utilizados, exclusivamente, no pagamento de precatórios judiciais.

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