Em Jandaíra, pregoeira concorre e vence processo licitatório

- publicidade -
Fato inusitado: Comenta-se que a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Jandaíra concorreu e venceu a Licitação para Assessoria em Licitações e Contratos Administrativos. Mesmo contrariando a Legalidade o certame foi realizado, publicado e permanece em vigência.
 
Como pode alguém assessorar ela mesma? 
A portaria de nomeação da Pregoeira PRISCILA MABEL ARAÚJO BRAZ, é datada de 06 de Janeiro de 2017, conforme Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN.
Já a Licitação que contrata a empresa: PRISCILA M. A. BRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, com o valor global do contrato em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) é datado em 08 de Junho de 2017.
Diante dos fatos, ressalta-se, que por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:(…)

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. OkSaiba mais