Em Jandaíra, pregoeira concorre e vence processo licitatório
Fato inusitado: Comenta-se que a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Jandaíra concorreu e venceu a Licitação para Assessoria em Licitações e Contratos Administrativos. Mesmo contrariando a Legalidade o certame foi realizado, publicado e permanece em vigência.
Como pode alguém assessorar ela mesma?
A portaria de nomeação da Pregoeira PRISCILA MABEL ARAÚJO BRAZ, é datada de 06 de Janeiro de 2017, conforme Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN.
Já a Licitação que contrata a empresa: PRISCILA M. A. BRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, com o valor global do contrato em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) é datado em 08 de Junho de 2017.
Diante dos fatos, ressalta-se, que por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.