Projeto quer acabar com distribuição de sacolas plásticas descartáveis em Natal

- publicidade -

Sacos plásticos usados para guardar compras e que depois servem para colocar o lixo de casa podem estar com os dias contados. Pelo menos é o que prevê um projeto de lei de autoria do vereador Dinarte Torres (PMB) debatido nesta segunda-feira (06) durante uma reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal. 

Além de decretar o fim deste tipo de embalagem, prejudicial ao meio ambiente, o projeto determina que os supermercados estarão obrigados a fazer uso apenas de sacolas biodegradáveis, confeccionadas em material que se deteriora e se deforma rapidamente na natureza. A sacola de material bioplástico, totalmente degradável, já está sendo produzida.

“Considero uma iniciativa importante, que colabora com a preservação do meio ambiente. Essas sacolas plásticas demoram muito a se desfazer e agridem a natureza, inclusive existe uma lei de 2009 que estabelece a substituição delas por sacolas de papel reciclado. Isso posto, vamos elaborar uma emenda para garantir que as novas embalagens sejam disponibilizadas de forma gratuita aos consumidores”, explicou o vereador Raniere Barbosa (Avante), que avocou a relatoria da matéria.

Por sua vez, o vereador Dinarte Torres ficou com a relatoria de duas proposições: uma do vereador Dickson Nasser Júnior (PSDB) que determina a obrigatoriedade de informar sobre a presença de glúten, lactose e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes, bares e afins, na capital potiguar, e outra do vereador Kleber Fernandes (PDT) sobre a cassação de alvará de funcionamento na hipótese de infração cometidas por postos revendedores de combustíveis automotivos.   

Já o projeto encaminhado pelo vereador Robson Carvalho (PMB), que proíbe a comercialização de brindes e brinquedos em venda casada de alimentos, destinados ao público infantil por estabelecimentos comerciais sediados em Natal, foi rejeitado pelo colegiado. “Rejeitamos porque o Código de Defesa do Consumidor permite que a venda seja feita separada ou casada, sendo esta uma escolha do cliente”, justificou Raniere Barbosa.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais