Prefeitura abrirá cadastro online para artistas e espaços culturais de Parnamirim

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A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Fundação Parnamirim de Cultura, abrirá na próxima segunda-feira (20) um cadastro online direcionado  aos agentes, espaços e coletivos culturais do município. A iniciativa tem como objetivo implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas, profissionais de arte e cultura, além dos espaços e grupos com atuação e presença na cidade, para que, posteriormente, após a regulamentação, sejam registrados na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, caso se enquadrem nas condições estabelecidas.

O cadastro visa aproximar de forma democrática o público artístico, empresas e instituições culturais parnamirinenses, que possuem interesse em futuras parcerias com a Prefeitura para o fomento da produção artística e cultura local. Com a vigência e atuação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19, a renda emergencial mensal deve ser paga pelo Estado e os subsídios mensais para os espaços ficará a cargo do município. A verba é proveniente do Governo Federal.

O presidente da Fundação Parnamirim de Cultura, Haroldo Gomes, explica a importância da medida. “A Lei de Emergência Cultural possibilita que o Município desenvolva ações de apoio aos trabalhadores da cultura, dos mais diversos segmentos. É uma iniciativa de grande relevância e cabe a nós, gestores municipais, trabalhar para que os recursos cheguem a quem de fato precisa”, disse.

Após as inscrições, que irão acontecer do dia 20 de julho a 7 de agosto, de forma online através de uma plataforma exclusiva, passarão por um processo de validação de dados pela comissão criada para este fim. Ao final do processo, haverá uma certificação dos cadastrados que, logo em seguida serão publicados no Diário Oficial do Município. Vale ressaltar que a validação não assegura ainda o acesso direto aos benefícios da lei, que serão explicitados na regulamentação. Os espaços e coletivos precisarão demonstrar e comprovar a realização regular e pública das suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19.

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