Projeto de Lei permite falta de servidores ao trabalho para exame preventivo de câncer

- publicidade -

A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) alterando o texto do art. 111 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. O dispositivo trata da concessão de ausências ao servidor público estadual e o PL da parlamentar acrescenta a hipótese de realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo da remuneração.

A Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 é o texto normativo que trata do regime jurídico único dos servidores públicos estaduais. No seu art. 111, a Lei indica que não haverá prejuízo para o servidor que se ausentar em caso de doação de sangue, de alistamento eleitoral, casamento ou falecimento de ente querido. Então, a deputada Eudiane Macedo deseja que haja a previsão também do caso de ausência de até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

De acordo com a parlamentar, atualmente a lei permite a ausência apenas se o servidor já estiver doente, para tratar-se. “Essa é uma distorção, que deve ser corrigida; é fato inequívoco que as ações preventivas devem ser priorizadas. Dessa forma, o projeto busca possibilitar aos servidores a realização do exame preventivo de câncer sem que lhes seja computada falta ao serviço e, consequentemente, em desconto da sua remuneração.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode sair do site, caso não concorde. Ok Saiba mais