Amaro Sales: “Lei da terceirização garante segurança jurídica”
Os empresários da indústria do Rio Grande do Norte avaliam como positiva a aprovação do projeto de lei que permite a terceirização e destacam a segurança jurídica que a regulamentação deverá assegurar, com melhorias no mercado de trabalho. A aprovação foi na noite de quarta-feira, 23, na Câmara dos Deputados, e autoriza a terceirização em todas as áreas — tanto em atividade-fim, quanto em atividade-meio — das empresas. Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer.
O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales, destacou que o país, com essa aprovação, dá um passo importante para que tenha desenvolvimento com mais oportunidades de trabalhos. Ele disse que não é o caso de se apontar vitoriosos e derrotas a partir do resultado da votação da Câmara. “Não há vencedor nem vencidos”, afirmou. Para ele, o mais relevante é garantia da legalidade dos contratos. “Havia muita insegurança jurídica. Uma empresa não contratava por medo de não ter o reconhecimento legal desse tipo de contratação, porque, sem regulamentação, havia o risco de se gerar um passivo trabalhista”, disse.
Vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN, Larissa Dantas Gentile aponta que essa regulamentação é vital para as atividades do setor. Ela afirma que a cadeia produtiva da construção precisa, inevitavelmente, terceirizar algumas fases de seus processos produtivos e não podia ficar sem a segurança de que esses contratos têm o respaldo legal.
Ao edificar um prédio, afirma Larissa Dantas, uma construtora contrata empresas que executem determinadas etapas do projeto. A empresária lembra que há serviços que exigem profissionais muito especializados e são realizados apenas em um determinado período da obra. Ela cita o exemplo da fase de fundação de um prédio. Essa etapa pode ser feita em seis meses. Há situações nas quais a construtora precisa do serviço apenas depois de dois anos. Não faz sentido, observa, ter um setor com pessoal para uma especialidade que não demanda trabalho permanente. Em situações assim, é mais viável contratar uma empresa especializada para “terceirizar” no período necessário.
“A construção civil é um setor com uma cadeia produtiva longa, com muitas etapas. Por isso, sem a terceirização, a situação ficaria mais complicada, poderia aumentar o desemprego”, afirma. O mérito do projeto aprovado no Congresso nacional, avalia, é garantir, assim, a segurança jurídica.
O vice-presidente da Associação Seridoense de Confecções, Ricardo Medeiros, também destaca tranquilidade da base legal para os empreendedores como uma das principais consequências do projeto de lei. “Trata-se de um avanço. E, no caso das facções, vai consagrar a viabilidade do Programa Pró-sertão”, afirmou.
Ele comentou que as empresas que estão hoje no Pró-Sertão e fornecem para grandes indústrias, como a Guararapes, terão mais tranquilidade, uma vez que haverá um dispositivo legal que estabelece o fundamento jurídico da terceirização, sem risco de questionamentos.
Presidente da Riachuelo e membro do conselho do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), o empresário Flávio Rocha também destacou, em perfis nas redes sociais, a importância da aprovação do projeto. Ele postou um editorial do Instituto Mises que tem como título “Terceirização Sim, Obrigado”. O texto afirma que “a terceirização é um meio de se buscar maior eficiência produtiva”. E acrescenta: “Essa maior eficiência permite que as empresas possam ser bem sucedidas e continuem a oferecer empregos, além de também elevarem a produtividade da mão-de-obra. E isso, por sua vez, é um dos fatores-chave para elevar os rendimentos do trabalhador”.
Para entrar em vigor, o projeto de lei da terceirização, aprovado na Câmara, precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer. O projeto, que já foi encaminhado ao Palácio do Planalto para a sanção, é um substitutivo oriundo do Senado e também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.