Justiça proíbe acampamentos em Curitiba por conta de depoimento de Lula
A Prefeitura de Curitiba conseguiu uma liminar na Justiça que proíbe acampamentos em ruas e praças da cidade por conta do depoimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ocorrerá às 14h de quarta-feira (10) no prédio da Justiça Federal, no bairro Ahú. Lula será interrogado pela primeira vez por Sérgio Moro, juiz responsável por processos da Operação Lava Jato na primeira instância.
Veja o que foi proibido:
Passagem de pedestres e veículos nas áreas próximas à Justiça Federal;
Montagem de estruturas e acampamentos em ruas e praças da cidade.
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a proibição vale entre as 23h desta segunda-feira (8) e as 23h de quarta. No caso de montagem de estruturas e de acampamentos nas ruas e praças da capital paranaense, haverá multa diária de R$ 50 mil.
A passagem de pedestres e de veículos também foi delimitada na região da Justiça Federal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ou de R$ 50 mil, com exceção de quem estiver cadastrado.
Segundo a administração municipal, a medida de proibir os acampamentos é para garantir a segurança da população no entorno do prédio da Justiça Federal e assegurar a segurança pública.
A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) do Paraná já havia determinado bloqueios em um raio de 150 metros da sede da Justiça Federal e separado os espaços para as manifestações favoráveis e contrárias a Lula.
Na decisão, a juíza citou o “Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), demais movimentos e indivíduos que se encontrarem nos locais indicados”.
A Frente Brasil Popular Paraná, que agrega diversos movimentos socias, com o dos Sem-Terra, se manifestou repudiando a decisão do prefeito Rafael Greca (PMN) e da Justiça. Além disso, afirmou que as caravanas serão realizadas.
“Os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/manifestação não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito à segurança e à propriedade. A garantia dos direitos fundamentais impede a aplicação integral de um em detrimento do outro. Há que se ponderar os interesses envolvidos no caso concreto, como ensina o Min. Luis Roberto Barroso: ‘(…) não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto (…)'”, explicou a juíza em um trecho do despacho.