Juíza proíbe Álvaro Dias de divulgar ações da Prefeitura do Natal em suas redes sociais

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A juíza Hadja Rayanne de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, proibiu o prefeito Álvaro Dias de utilizar suas contas pessoais em redes sociais para divulgar ações da Prefeitura do Natal. A decisão, proferida na última sexta-feira (24), é liminar, ou seja, temporária, e vale até o julgamento do mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público. Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral acusa o prefeito de fazer propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação, Álvaro Dias tem usado as redes sociais, na condição de pré-candidato à reeleição, para vincular ações da prefeitura a sua pessoa. “Ou seja, informa a população que ele, prefeito Álvaro Dias, é o autor das ações, quando na realidade se tratam de ações de governo”, afirmou o MP, segundo a transcrição da juíza.

Na avaliação do MP, a forma como o prefeito tem dado publicidade às ações da prefeitura em suas contas pessoais tem a intenção de gerar promoção pessoal e captação do eleitorado, muito antes do início da campanha eleitoral propriamente dita – que só começa na segunda quinzena de setembro.

Segundo a juíza, as postagens do prefeito nas redes sociais podem causar desequilíbrio ao pleito eleitoral. Ao decidir, ela evocou o artigo 73 da Lei 9.504, de 1997, que proíbe pré-candidatos de fazer “uso promocional” da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Caso haja descumprimento da decisão, o prefeito poderá ser punido com multa de R$ 1 mil por dia.

Pela assessoria, o prefeito de Natal informou que não foi notificado da decisão, mas que, assim que for formalmente comunicado, vai recorrer. Álvaro Dias ainda não constituiu advogado no caso.

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