STF barra possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre
Após o voto dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Com isso Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) não poderão ter um novo mandato à frente das casas legislativas.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação que discute o tema, deu o primeiro voto permitindo que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) concorram novamente aos cargos. Seis ministros divergiram da posição do relator: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin. O ministro Nunes marques votou parcialmente divergente e deu aval somente à reeleição de Davi no Senado. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o relator e votaram pela possibilidade de reeleição. Até agora, foram divulgados na íntegra os votos de sete dos 11 ministros.
As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. A corte começou a julgar o caso à meia-noite de sexta-feira (4), em plenário virtual. Como os votos estão sendo dados pela internet, não houve julgamento presencial e, por consequência, transmissão pela TV. Gilmar destacou em seu voto que a corte já permite que haja a recondução entre legislaturas e em assembleias legislativas. Em seu voto, o ministro reconheceu a possibilidade de as Casas do Congresso Nacional deliberarem sobre a questão. “O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”, defendeu. A Constituição é clara ao vedar a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura, como é o caso.
Mas Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, este de maneira discreta, alegam que o assunto é de competência do próprio Congresso. A tese foi defendida pela Procuradoria-Geral da República e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro Marco Aurélio abriu divergência no julgamento, afirmando que a proibição à reeleição dos chefes do Legislativo no pleito imediatamente subsequente é “peremptória”. Segundo ele, o objetivo do dispositivo constitucional é promover a alternância de poder e evitar a perpetuação dos mesmos parlamentares nas mesas diretoras. “É inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qualadotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos. As balizas do § 4º do artigo 57 devem ser observadas de modo uniforme considerada a Federação”, criticou. A ministra Cármen Lúcia também entendeu que o constituinte de 1988 optou e expressou sua escolha pela impossibilidade de reeleição dos membros das mesas das Casas na legislatura imediatamente subsequente. “A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4o do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos.” A ministra Rosa Weber foi contundente ao dizer que o texto constitucional é claro sobre o assunto e não pode ser desrespeitado.
“Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.