STF invalida regra do RN que permitia sucessão de governador sem eleições
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As normas questionadas estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

STF declara inconstitucionais normas que permitiam sucessão sem eleições no Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. | Foto: Rosinei Coutinho / STF
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou, completando que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.
A PGR argumentou que as regras estaduais violam os princípios democrático e republicano, além de contrariar a jurisprudência do STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”, destacou. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, reforçando que a exigência de eleições decorre diretamente dos princípios republicano e democrático.
No caso do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º, da Constituição estadual, que previa a sucessão sem eleições, foi declarado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado havia defendido a norma, alegando que o modelo federal não é de reprodução obrigatória. No entanto, o STF manteve o entendimento de que a realização de eleições é indispensável.
A decisão do STF afeta também outras ADIs sobre o mesmo tema, propostas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022, contra normas de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e Acre. O STF já havia se posicionado de forma semelhante em casos anteriores, reforçando a necessidade de eleições para garantir a legitimidade democrática.
Com a decisão, estados e municípios devem realizar eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva dos cargos de governador e vice-governador, mesmo no último ano de mandato. A medida visa assegurar o respeito aos princípios democráticos e republicanos na sucessão de cargos do Executivo.