Projeto para realização do Censo de Inclusão da Pessoa Autista é aprovado em Natal
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Câmara Municipal de Natal esteve reunida na tarde desta quinta-feira (26) no plenário da Casa, onde deliberaram em torno da designação e aprovação de projetos de lei. O encontro contou com a participação dos vereadores Robson Carvalho (PDT), Julia Arruda (PcdoB), Nina Souza (PDT) e Divaneide Basílio (PT). “Esta é uma Comissão pioneira da Câmara de Natal e nós conseguimos, de forma coletiva, trazer vários resultados positivos para a comunidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Trouxemos resultados concretos dentro de toda Natal. Ainda há muito a ser construído e trabalhado para transformar Natal numa cidade mais inclusiva. Inclusive na próxima legislatura será debatido o Plano Diretor e dentro dele é muito importante nós trabalharmos a questão da acessibilidade da capital potiguar”, destacou o presidente da Comissão, vereador Robson Carvalho.
Na ocasião, foi aprovado o PL da vereadora Júlia Arruda que institui a realização do Censo de Inclusão da Pessoa Autista para análise do quantitativo e da identificação do perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista. “Nós precisamos saber onde estão estas pessoas, quantas são, traçar um perfil e assim atuar de forma mais eficiente, específica. O censo traz mais respeito e dignidade às pessoas com espectro autista e a aprovação desse projeto irá nos ajudar muito”, explica a propositora.
Ao todo, seguirão para receber parecer dos membros da Comissão quatro matérias, sendo elas: a instituição do Dia 21 de Setembro como o Dia da Pessoa com Deficiência na cidade do Natal; a obrigatoriedade de prédios residenciais e comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas para seus moradores e/ou visitantes; a regulamentação da instalação de vasos sanitários para deficientes e a garantia de matrícula para alunos portadores de deficiência locomotora, ao aluno que tenha como responsável legal pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa na escola municipal mais próxima da sua residência.