Ruas, avenidas, becos e vielas: concurso vai premiar matérias sobre vias que contam a história de Natal

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Com o tema “Os caminhos da cidade”, a segunda edição do prêmio jornalístico “Natal sem igual” vai premiar, em 2023, conteúdos produzidos por jornalistas sobre avenidas, ruas, becos, vielas, passeios e calçadas que contem a história da capital. O foco das matérias deve ser o seu patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, nas categorias vídeo, texto e áudio.

A segunda edição do prêmio, promovido pela Viva Entretenimento e parte da programação do Festival Histórico de Natal, vai distribuir R$ 15 mil em prêmios a conteúdos jornalísticos produzidos entre 1º de janeiro e 8 de dezembro de 2023, para veículos de imprensa, plataformas de streaming ou até mesmo perfis em redes sociais.Organizador do prêmio, o jornalista Octávio Santiago conta que, assim como no ano passado, a inciativa se move pela valorização e pelo resgate. “Queremos difundir, mais uma vez, conhecimento sobre Natal, seus prédios e sua história e também ressaltar o papel do repórter na conservação dessa memória e da nossa identidade”, explica ele.Alguns requisitos são necessários para as matérias: elas precisam ser inéditos e devem estar em consonância com critérios jornalísticos, como a profundidade na apuração, a exatidão das informações e a diversidade de fontes. A adequação ao tema também é primordial. Além de Octávio, os jornalistas Flávia Urbano e Gustavo Sobral integram a comissão julgadora.Os prêmios em dinheiro serão entregues aos primeiros colocados em cada categoria e àqueles que receberem “Menção Honrosa”, concedida aos conteúdos não classificados na primeira posição por categoria, mas que se destacaram pela abordagem criativa e diferenciada da pauta.O edital do concurso “Natal sem igual” pode ser obtido no perfil @concursojornalismodonatal. As inscrições e validações vão de 8 de agosto a 8 de dezembro pelo e-mail concursojornalismonatal@gmail.com.A iniciativa conta com o patrocínio da Prefeitura do Natal, via Lei Djalma Maranhão, e do Governo do Estado, por meio da Lei Câmara Cascudo.

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