Transparência: Ceará-Mirim recebe nota máxima do ministério público

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O Sistema Confúcio, solução de monitoramento e avaliação dos portais da transparência dos Municípios e do Estado, desenvolvido pelo Laboratório de Ciência de Dados do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN registrou nota máxima para o município de Ceará-Mirim.
O sistema avalia a qualidade do portal de transparência, bem como as informações disponíveis neste. As informações referentes ao novo Coronavírus, envolvendo gastos e disponibilidade de informações também são considerados pelo sistema.


Trata-se de Relatório de Análise automatizado confeccionado pelo Confúcio, ferramenta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que verificou o Portal de Transparência, identificando a compatibilidade do sítio eletrônico à legislação de regência, bem como a conformidade dos gastos públicos do município de Ceará-Mirim aos mandamentos do ordenamento jurídico.


São diversos critérios de avaliação dos portais desenvolvido pelo Laboratório de Ciência de Dados do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN com o objetivo de atribuir notas ao desempenho dos entes públicos no cumprimento da legislação relativa à política de transparência.
Ceará-Mirim alcançou a pontuação total de 800 pontos após a avaliação de oito quesitos, foram eles:

– Saúde do Portal (100 pontos);
– Qualidade dos dados (100 pontos);
– Usabilidade do Portal (100 pontos);
– Disponibilidade do Portal (100%);
– Série Histórica (100 pontos);
– Qualidade da Despesa (100 pontos);
– Qualidade do Gasto Público (100 pontos)
– Qualidade da Compra Pública (100 pontos).

Cada um dos critérios recebe 100 pontos máximos.

Para o prefeito Júlio César, “Esse resultado é um compromisso da gestão, em um trabalho integrado para melhoria da transparência, que tem prioridade na esfera administrativa municipal”, que ainda parabeniza o empenho dos diversos setores administrativos, responsáveis pela alimentação do Portal da Transparência, onde a transparência é uma obrigação moral e ética para o administrador público”.

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