Eleições suplementares: moradores de Guamaré voltam às urnas neste domingo para escolher prefeito

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As eleições suplementares no município de Guamaré serão realizadas neste domingo (7), das 7h às 17h – com horário preferencial para os idosos até as 10h. Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, do PSB, e Gustavo Henrique Miranda Santiago, do Solidariedade, são os candidatos registrados.

Eliane de Edinho (MDB) é a candidata a vice na chapa de Arthur, e Junior (Solidariedade) é o vice de Gustavo.

resultado do pleito de 2020 estava sub judice, pois a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca – ele obteve 6.347 votos no total, equivalente a 50,44% ao final da apuração. Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral julgou recurso de Hélio Willamy e, por unanimidade, manteve a decisão do TRE-RN, que agendou as eleições suplementares para 7 de novembro.

De acordo com o TRE-RN, o município conta com 14.532 eleitores aptos a votar.

“Tivemos eleições há pouco tempo e o procedimento será o mesmo na questão da biossegurança com relação à Covid, não vamos ter biometria. O eleitor só será admitido com máscara no local de votação e deverá levar, preferencialmente, a sua caneta”, destacou a juíza titular da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.https://f4cb4552562ae4275203ddc0efac280d.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O município de Guamaré terá duas seções eleitorais agregadas (quando há a junção de uma seção eleitoral em uma urna principal) e 11 locais de votação (veja lista abaixo).

A data da diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos será fixada, por meio de portaria, pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

Justificativa de voto

O TRE informa ainda que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante à Zona Eleitoral em que se encontrar ou diretamente pelo Sistema Justifica. Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao país.

Locais de votação

  • Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira;
  • Escola Municipal Jessé Pinto Freire;
  • Escola Municipal Professor João Batista;
  • Centro Infantil Luíza Ferreira de Morais (em substituição à Escola Municipal Monsenhor José Tibúrcio, devido à reforma no prédio);
  • Escola Municipal José Nunes da Silveira;
  • Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva;
  • Escola Municipal Professora Francisca Freire;
  • Escola Estadual Nadia Maria Câmara;
  • Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório;
  • Escola Municipal Antônio Theodorico;
  • Escola Municipal Professora Sebastiana Ricardo dos Santos.

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